A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede incentivos fiscais e financeiros a proprietários e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas como jurídicas, que promovam proteção e recuperação de nascentes e demais recursos hídricos em áreas ou bacias hidrográficas prioritárias.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), que unificou mudanças de quatro propostas (PLs 1465/15, 1891/15, 2410/15 e 4226/15). “As propostas abordam matéria de vital importância para a população brasileira, que é a conservação, recuperação e proteção de nascentes, córregos, rios e demais recursos hídricos. O projeto original (PL 1465/15), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), estabelecia incentivo só ao proprietário rural por reposição florestal ou desassoreamento de cursos de água.
Segundo Balestra, a falta de chuvas dos últimos anos foi agravada pela deterioração de áreas de recarga de lençol freático, erosão do solo e assoreamento de nascentes e rios.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a proposta por regulamentar o Código Florestal (Lei 12.651/12), que determina incentivos para quem fizer preservação. "Quando o agricultor preserva a água, isso gera menos custo para as empresas e todos ganham," afirmou.
Incentivos fiscais
O substitutivo estabelece uma gradação dos incentivos fiscais concedidos ao proprietário que recuperar os cursos de água.
Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com até quatro módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tributável. Já para o produtor rural com área maior que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de quatro módulos fiscais poderá chegar a 50%.
O texto original isentava do ITR uma área quatro vezes maior que a recuperada. Além disso, o proprietário rural poderia deduzir do Imposto de Renda os gastos com reflorestamento e desassoreamento, até o limite de 40% do total do imposto.